Tratado entre Brasil e EUA não inclui o suposto crime pelo qual Zambelli foi condenada.

Zambelli foi considerada culpada por supostamente  invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça

A extradição de indivíduos dos Estados Unidos para o Brasil é um procedimento bastante incomum no cenário do direito internacional.

Uma das principais barreiras está no tratado de extradição firmado entre os dois países, em vigor desde 1965. Esse acordo define uma lista de 32 crimes específicos que permitem a extradição.

Entre os delitos contemplados estão homicídio e exploração sexual, por exemplo.

No entanto, a invasão de sistemas de informática — crime pelo qual a deputada Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal — não está incluída nessa lista, que nunca foi atualizada desde os anos 1960.

Zambelli foi considerada culpada por supostamente  invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça e inserir um mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes, em conjunto com o hacker Walter Delgatti.

Outros crimes pelos quais ela responde, como porte ilegal de arma e constrangimento ilegal — relacionados ao episódio em que sacou uma arma contra um homem na véspera da eleição de 2022 — também não fazem parte do rol previsto no tratado.

Para se ter ideia da dificuldade de aplicar esse acordo, houve períodos em que os EUA passaram mais de dez anos sem extraditar nenhum brasileiro com base nesse tratado.

Segundo Vladimir Aras, ex-secretário de cooperação internacional da Procuradoria-Geral da República e professor de direito internacional na UFBA e no IDP, uma alternativa ao tratado é a Convenção de Budapeste sobre Crimes Cibernéticos, da qual Brasil e Estados Unidos são signatários.

Essa convenção, em seu artigo 24, permite que um país solicite a prisão provisória de um suspeito localizado em outro território antes mesmo de apresentar formalmente o pedido de extradição.

Esse mecanismo se aplica a crimes como invasão de sistemas, fraudes digitais e pornografia infantil online, e tem como objetivo impedir que o suspeito fuja durante o andamento do processo legal.

No entanto, a prisão só será efetivada se a legislação do país que recebe o pedido permitir. Ou seja, a convenção autoriza, mas não obriga a detenção.

Mesmo havendo prisão, todo o processo formal de extradição ainda precisa ser cumprido — começando com a análise de um juiz federal e finalizando com a decisão do Departamento de Justiça dos EUA, em Washington.

Fonte: https://economia.uol.com.br/colunas/graciliano-rocha/2025/06/04/tratado-brasil-eua-nao-preve-crime-pelo-qual-zambelli-foi-condenada.htm

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