STF condena mais 119 pessoas por participação nos atos do 8/1

Foram condenados: 20 pessoas a 14 anos de prisão; dez a 17 anos; oito a 13 anos e seis meses; duas a 13 anos e oito meses; e um réu a 12 anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro de 2023. Em todas as ações penais, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que os réus integravam um grupo com a intenção de derrubar o governo eleito em 2022.

Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma concluídas nos dias 6, 14, 24 e 30 de junho, e no dia 5 de agosto.

As penas mais severas foram aplicadas aos 41 réus acusados de participar da invasão e depredação do Palácio do Planalto, das sedes do Congresso Nacional e do STF, na Praça dos Três Poderes, ou de atuar como financiadores e captadores de recursos para o aluguel de ônibus e a manutenção do acampamento. Foram condenados: 20 pessoas a 14 anos de prisão; dez a 17 anos; oito a 13 anos e seis meses; duas a 13 anos e oito meses; e um réu a 12 anos.

Das 78 pessoas acusadas de crimes de menor gravidade, 70 tiveram as penas fixadas em um ano de detenção e substituídas por restrição de direitos. 

Outros oito réus também cometeram crimes menos graves, mas por terem descumprido as medidas cautelares estabelecidas anteriormente, como comparecimento em juízo e uso de tornozeleira eletrônica, foram condenados a dois anos e cinco meses de detenção. Todos os 78 sentenciados por crimes menos graves terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos.

Perda de primariedade

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recurso e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes reiterou que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

Indenização

Todos os 78 sentenciados por crimes menos graves, independentemente da pena, terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos. Para os demais 41 condenados, a indenização por danos morais coletivos é de no mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena.

RECUSARAM ACORDO

Entre os sentenciados por crimes de menor gravidade, 70 rejeitaram o ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) proposto pela PGR, o que evitaria a continuidade da ação penal. Além da pena de detenção pelo crime de associação criminosa, substituída por restrição de direitos, eles terão de pagar multa de 10 salários mínimos pelo delito de incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral, segundo a decisão. Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma concluídas nos dias 6, 14, 24 e 05 de agosto

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-condena-mais-119-pessoas-pelos-atos-antidemocraticos-de-8-1/

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