
Foram condenados: 20 pessoas a 14 anos de prisão; dez a 17 anos; oito a 13 anos e seis meses; duas a 13 anos e oito meses; e um réu a 12 anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro de 2023. Em todas as ações penais, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que os réus integravam um grupo com a intenção de derrubar o governo eleito em 2022.
Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma concluídas nos dias 6, 14, 24 e 30 de junho, e no dia 5 de agosto.
As penas mais severas foram aplicadas aos 41 réus acusados de participar da invasão e depredação do Palácio do Planalto, das sedes do Congresso Nacional e do STF, na Praça dos Três Poderes, ou de atuar como financiadores e captadores de recursos para o aluguel de ônibus e a manutenção do acampamento. Foram condenados: 20 pessoas a 14 anos de prisão; dez a 17 anos; oito a 13 anos e seis meses; duas a 13 anos e oito meses; e um réu a 12 anos.
Das 78 pessoas acusadas de crimes de menor gravidade, 70 tiveram as penas fixadas em um ano de detenção e substituídas por restrição de direitos.
Outros oito réus também cometeram crimes menos graves, mas por terem descumprido as medidas cautelares estabelecidas anteriormente, como comparecimento em juízo e uso de tornozeleira eletrônica, foram condenados a dois anos e cinco meses de detenção. Todos os 78 sentenciados por crimes menos graves terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos.
Perda de primariedade
Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recurso e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes reiterou que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.
Indenização
Todos os 78 sentenciados por crimes menos graves, independentemente da pena, terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos. Para os demais 41 condenados, a indenização por danos morais coletivos é de no mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena.
RECUSARAM ACORDO
