Com nome na Interpol, Zambelli pode ser detida na Itália: Veja o caminho da extradição

Moraes decidiu encaminhar neste sábado (7) documentação do caso envolvendo Zambelli ao Ministério da Justiça, responsável por dar início ao processo de extradição.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar neste sábado (7) a documentação do caso envolvendo a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para início de um processo de extradição.

Neste sábado, Moraes também determinou que a deputada comece a cumprir, de forma definitiva, a pena de prisão pelos ataques ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outro pedido do ministro foi feito à Câmara para que declare a perda do mandato da deputada.

Em primeiro lugar, é preciso entender a relação entre os dois países. Brasil e Itália têm um tratado recíproco de extradição, em vigor desde 1993 – e que já foi acionado dezenas de vezes desde então.

O tratado tem diferentes cláusulas, que levam em conta o tipo de crime, a localização do criminoso e até as diferentes possibilidades de cidadania (entenda mais abaixo).

Como funciona o procedimento?

Dentro do Brasil

Até que o pedido de extradição seja formalizado há um processo interno que precisa ser vencido. É a chamada “extradição ativa”, que, pela Lei de Migração brasileira, é de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A extradição ativa nada mais é que o pedido do estado brasileiro a um estado estrangeiro para entrega de pessoa com condenação criminal definitiva — caso de Zambelli — ou para fins de instrução de processo penal em curso.

A última decisão de Alexandre de Moraes dá os primeiros passos nesse sentido. O ministro acionou a Secretaria Judiciária do próprio STF para que ela organize a documentação para encaminhar ao Ministério da Justiça.

Os documentos a serem enviados devem ter, por exemplo:

indicações precisas sobre o local, a data, a natureza e as circunstâncias do fato criminoso;a identidade do extraditando;cópia dos textos legais sobre o crime, a competência, a pena e sua prescrição (em português e italiano); eformulário para pedido de extradição disponível no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública devidamente preenchido.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, na sequência, faz a análise da documentação — se ela está de acordo com a legislação vigente e com os tratados envolvendo os dois países.

Até a última atualização desta reportagem, interlocutores do Ministério da Justiça afirmaram que o órgão ainda não tinha recebido oficialmente o pedido do STF.

Na sequência, o Ministério da Justiça encaminha o pedido de prisão ou extradição para o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) dar prosseguimento ao envio via diplomacia, que é responsável por fazer a ponte com a Itália.

Fora do Brasil

Com o pedido em mãos, caberá à Itália decidir se aceita ou nega a extradição seguindo o que prevê o acordo entre os dois países e legislação própria.

Em casos de dupla cidadania, por exemplo, pode haver a “recusa facultativa”. Zambelli afirma que tem cidadania italiana. Veja abaixo perguntas e respostas sobre a extradição.

Quando a extradição é obrigatória?

O primeiro artigo do tratado entre os dois países é bem direto: Brasil e Itália ficam obrigados a entregar, um ao outro, pessoas que estejam sendo procuradas pelo outro país – seja para levar a julgamento ou para cumprir uma pena restritiva de liberdade.

Essa extradição só acontece a pedido – ou seja, o Brasil precisa solicitar que a Itália envie um brasileiro de volta, e vice-versa.

Para que o pedido seja atendido, é preciso que:

  • a conduta seja tipificada como crime nos dois países, e punível em ambos com pena de prisão ou reclusão de pelo menos um ano;
  • que, se a pena já tiver sido parcialmente cumprida, ainda restem pelo menos nove meses pendentes.

Quando a extradição pode ser negada?

O tratado prevê que a extradição não será concedida se:

  • a pessoa já estiver sendo julgada pela Justiça local (ou seja, o brasileiro esteja sendo processado na Itália por aquele crime, ou vice-versa);
  • se o crime ou a pena tiverem prescrevido pela lei de algum dos países;
  • se a pessoa tiver sido submetida, ou vier a ser submetida a um tribunal de exceção – uma corte criada especificamente para aquele caso, em vez do Judiciário convencional, o que é proibido no Brasil pela Constituição;
  • se o caso citado no pedido for considerado um “crime político” no país em que o criminoso ou réu está abrigado;
  • se o país que avalia a extradição considerar que o réu ou condenado será submetido a “atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal”;
  • se o caso envolver um “crime exclusivamente militar” – ou seja, um crime sem equivalência no código penal civil do país;
  • se o crime citado no pedido for punível com a pena de morte;
  • se houver suspeitas de que o réu não teve, ou não terá garantidos seus “direitos mínimos de defesa”;
  • se houver suspeita fundamentada de que o réu ou condenado será submetido a “pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos fundamentais”.

Dupla cidadania: ‘recusa facultativa’

O tratado prevê uma hipótese específica para quando o cidadão alvo do pedido de extradição for, ao mesmo tempo, nacional dos dois países. Ou seja, tiver cidadania brasileira e italiana.

Neste caso, os governos do Brasil e da Itália não são obrigados a entregar o cidadão para o outro país.

O tratado diz que, se negar a extradição, o país que recebeu o pedido deve submeter o caso às suas próprias autoridades de Justiça – que podem instaurar um procedimento penal local.

Como fica o caso de Zambelli, então?

Ou seja: no caso de Carla Zambelli, caberá ao governo da Itália decidir se envia a deputada ao Brasil ou se mantém a parlamentar no próprio território.

Se decidir mantê-la na Itália, o governo local tem várias opções: pode decidir pela prisão preventiva seguindo a legislação própria — e não a do Brasil — enquanto analisa o caso, ou deixá-la em liberdade, por exemplo.

Fonte: Pátria & Defesa

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