
O ministro Alexandre de Moraes, após parecer da PGR, autorizou saídas temporárias de Silveira da prisão para tratamento pós-operatório
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou saídas temporárias do ex-deputado Daniel Silveira por 30 dias para realizar tratamento médico pós-cirúrgico, especificamente sessões de fisioterapia em uma clínica em Petrópolis (RJ), devido a uma cirurgia no joelho realizada em 26 de julho de 2025.
A decisão determina que Silveira deve retornar à unidade prisional, a Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ), após cada sessão, uma vez que a autorização é para saídas temporárias, não para prisão domiciliar ou internação contínua no hospital.
As saídas devem ser previamente comunicadas ao STF, com datas e horários dos atendimentos, e comprovadas em até 24 horas após cada procedimento. Não há indicação nos registros disponíveis de que Silveira ficará internado ou em sua residência durante esse período.
A Lei de Execução Penal, que embasa a decisão, prevê que condenados em regime semiaberto, como Silveira, podem sair do presídio, sob escolta, para tratamento médico não oferecido pelo sistema prisional, mas devem retornar ao estabelecimento prisional após cada atendimento.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sugeriu a possibilidade de prisão domiciliar apenas se houvesse limitações materiais significativas, mas a decisão de Moraes optou pelas saídas temporárias, indicando que o retorno diário ao presídio é o procedimento adotado. Portanto, Silveira deve voltar ao presídio após cada sessão de fisioterapia, e não permanecer no hospital ou em sua residência durante os 30 dias.
Fonte: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2025/08/05/moraes-decisao-daniel-silveira.htm
